Mês: Junho 2017

Profissionais recebem treinamento sobre a convergência aos padrões internacionais de contabilidade pública

Profissionais recebem treinamento sobre a convergência aos padrões internacionais de contabilidade pública

Nas próximas eleições, os partidos políticos deverão se preparar para obedecer às Normas Eleitorais Brasileiras que agora estão atreladas às Normas Brasileiras de Contabilidade, o que fará com que os órgãos de controle tenham pleno registro dos fatos eleitorais. Esta medida que tem como objetivo combater o caixa dois, a corrupção e, principalmente, fazer com que a sociedade esteja a par de todas as informações eleitorais, atribui uma grande responsabilidade à classe contábil, cujos profissionais ficam encarregados de fazer a prestação de contas dos partidos políticos.
Esta mudança está em vigor desde o dia 1º de junho, determinando que para o exercício financeiro de 2017 a emissão de recibos de doação de verbas na prestação de contas à Justiça Eleitoral passa a ser feita pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais – SPCA. Até então, esses comprovantes eram expedidos pelo Sistema de Requisição de Recibos Anuais – SRA. Com isso torna-se muito mais rígido o controle dos recibos gerados e emitidos nas eleições. Outro benefício desta medida é o fim do retrabalho, o que gerava desperdício de tempo, diminuição de produção e perda de qualidade. Tentar esclarecer melhor.
De acordo com a legislação eleitoral, as contas partidárias devem ser apresentadas anualmente por todos os partidos políticos e entregues até o dia 30 de abril do exercício seguinte. Neste ano, excepcionalmente, como a data caiu em um domingo, a Justiça Eleitoral recebeu os documentos até o dia 2 de maio, tendo em vista o feriado do Dia do Trabalhador, em 1º de maio.
É importante lembrar que a prestação de contas de todos os partidos políticos está prevista na Constituição Federal, na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995), e é normatizada pela Resolução nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral-TSE.
Neste novo cenário, o profissional da Contabilidade assume fundamental destaque já que fica responsável por unir as seguintes peças: comprovante de remessa, à Receita Federal do Brasil, da escrituração contábil digital; relação das contas bancárias abertas; extratos bancários, fornecidos pela instituição financeira, relativos ao período ao qual se refiram as contas prestadas; conciliação bancária; cópia da Guia de Recolhimento a União dos valores de origem de fonte vedada recolhidos ao Tesouro Nacional; parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido se houver, sobre as contas; documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário; e os seguintes demonstrativos: de recursos recebidos e distribuídos do Fundo Partidário, de doações e contribuições recebidas, dos fluxos de caixa, obrigações a pagar, receitas, gastos, dívidas de campanha, de sobras de campanha (discriminando os valores recebidos e os a receber), de transferência de recursos para campanhas eleitorais efetuados a candidatos e diretórios partidários.
Além disso, o profissional da Contabilidade deve providenciar a certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade do Profissional de Contabilidade habilitado; relação identificando o presidente, o tesoureiro e os responsáveis pela movimentação financeira do partido, bem como os seus substitutos; entre outros.
Neste sentido, podemos concluir que o profissional da Contabilidade, que já exerce papel de incontestável valorização nas empresas, nos governos e no terceiro setor, assume agora maior relevância no que diz respeito à prestação de contas eleitorais e partidárias. Ele atuará no controle dos gastos, das receitas, na transparência do controle das verbas para as campanhas e registro adequado do dinheiro arrecadado pelos candidatos.
Sem dúvida, essa medida do TSE irá contribuir de maneira extraordinária para a fiscalização das candidaturas, enquanto os profissionais da Contabilidade exercerão, dentre outros, o papel de agentes controladores do bem público e dos interesses da sociedade.

A contabilidade e gestao de empresas

A contabilidade e gestao de empresas

A contabilidade e a gestao de empresas
Ao contrario do que muitos empresários pensam, a contabilidade é de grande utilidade para os empresários, pois ela pode ajudar a assegurar a saúde financeira das empresas, dos proprietários e das pessoas que nelas trabalham.
Quando o contador elabora o Balanço Patrimonial da empresa, ele esta construindo um valioso demonstrativo da situação econômica e financeira que poderá ser utilizado pelo empresário para analisar todos os “porquês” empresariais, certificando-se da assertividade de suas ações passadas e assegurando-se das novas ações que devera executar para a correção de possíveis erros do passado e tornar a empresa mais robusta.
Por outro lado, quando o contador levanta o DRE – Demonstrativo de Resultado do Exercício, na verdade neste documento, o contador está contando ao empresário qual foi o seu desempenho como gestor, o que ele conseguiu com suas ações, conquistar para a empresa em termos de resultado econômico.
Há porem, uma ideia que paira nos pensamentos do empresário de que a contabilidade não tem tanta importância assim, e que é apenas para fazer guias de recolhimentos de tributos. Neste aspecto, podemos assegurar que estes empresários estão subutilizando os serviços da contabilidade, pois ela pode e é para isto que é elaborada, auxiliar na gestão de qualquer empresa, seja ela grande pequena ou micro.
Além do mais, quando se fala em contabilidade, genericamente, podemos afirmar também, que o contador, assegura que a empresa recolha seus impostos com a justa medida, além de cumprir com suas obrigações trabalhistas conforme os ditames da lei, trazendo tranquilidade, na certeza de que não esta criando nenhum passivo, seja tributário ou trabalhista.
Se você leitor, é um empresário, peça ao seu contador que lhe apresente o balancete atualizado de sua contabilidade. Dedique algumas horas de analise deste documento junto com o contador e veja a diferença de seu entendimento de gestão.
Iderlindo Joaquim Luzia – Visão Contabilidade e Assessoria Ltda.

Por que a contabilidade a preço de banana não é uma boa saída? Domingo, 18 Junho 2017 09:00 Escrito por Talles Lima Publicado em Seguros Imprimir E-mail Compartilhar::

Por que a contabilidade a preço de banana não é uma boa saída? Domingo, 18 Junho 2017 09:00 Escrito por Talles Lima Publicado em Seguros Imprimir E-mail Compartilhar::

Desafios da contabilidade: desistir é um dos pensamentos que sempre permeia a mente do contador. Com a concorrência oferecendo preços extremamente baixos, a exigência por qualidade e inovação acaba sendo o diferencial para conquistar e fidelizar clientes.

Conquistar pelo preço baixo tem sido a melhor alternativa em certos ramos de atividade, embora não seja novidade neste milênio. A prática vem da década de 90. Por causa da estabilização econômica do Plano Real, várias lojas vendiam produtos, de maioria importada da China, por R$ 1,99. O que inicialmente provocou a correria dos consumidores com o tempo mostrou como qualidade apenas os preços baixos.

Todo o burburinho que o mercado de R$1,99 causou, leva a crer que os produtos com preços maiores deixaram de ser comercializados. Mas se engana quem segue essa linha de pensamento. A parcela de consumidores interessados em preço baixo é diretamente proporcional ao número de clientes interessados em adquirir produtos e serviços de qualidade, estando assim dispostos a pagar mais, bem mais do que R$ 1,99.

A moda de vender preços extremamente baixos não se restringe ao mercado de produtos importados. Nos últimos anos, surgiram empresas que prestam serviços contábeis por menos de R$50,00, conhecidas como “contabilidades digitais” ou “contabilidades on-line”.

Essa mercadologia de vender sempre a preços irrisórios no ramo contábil tem ganhado forte destaque e por isso, tem forçado a contabilidade “tradicional” a diminuir drasticamente seu preço para não perder os clientes para as mais novas concorrentes. Surge então uma pergunta: será que o único caminho para o contador é vender a preço de banana os seus serviços?

Querendo ou não, este tipo de concorrência virtual consegue lucrar, visto que é dispensado o principal fator que torna mais dispendioso o serviço: o contato entre cliente e contador. Os dados utilizados pelos serviços on-line são dispostos apenas pelo cliente, o que faz com que o software fique limitado a trabalhar e processar com base somente nestas informações. Desta forma que tais sistemas conseguem ter abrangência nacional. Por isso, a qualidade do serviço é notavelmente menor. É assim que estas empresas conseguem ter clientes no Brasil todo.

Economizar faz muita diferença quando se trata de negócios. Mas se atentar à qualidade dos serviços deve ser a prioridade principal. Mas uma coisa é certa: o contador “tradicional” não deve se acomodar. Se renovar é preciso sempre, mantendo equilibrada ao máximo possível a escala entre qualidade e preço.

Home office na contabilidade: ajuda ou atrapalha a produtividade?

Home office na contabilidade: ajuda ou atrapalha a produtividade?

As relações de trabalho estão se modernizando e a ideia de home office na contabilidade já não soa mais tão estranha. Mas será que essa é uma boa estratégia para o seu escritório? Ela é capaz de colaborar com a produtividade das equipes ou mais atrapalha? Vamos descobrir.

Você precisa pensar sobre o home office

Termo em inglês que define o ato de trabalhar em casa, o home office já é uma realidade. Ficou no passado aquela ideia de que isso era coisa de startup, as empresas tecnológicas. Seu crescimento como estratégia de recursos humanos em diversos nichos é uma prova disso.

A pesquisa Home Office Brasil edição 2016, conduzida pela SAP Consultoria com o apoio institucional da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), identificou umaumento de 50% no número de empresas que estão implantando a prática, na comparação a 2014.

Entre todos os negócios no Brasil que adotam o home office, 80% o fizeram nos últimos cinco anos. Hoje, revela o estudo, essa forma de trabalho faz parte de 37% de todas as empresas no país.

São números a se pensar, certamente. Mas uma expansão do trabalho remoto é aguardada com a tramitação da Reforma Trabalhista. O projeto cria duas novas formas de contratação: por trabalho intermitente (por hora) e no regime home office. Nesse último caso, deverão ser especificadas as atividades a serem desenvolvidas em contrato individual.

Parece claro que o assunto home office na contabilidade mais cedo ou mais tarde vai chegar ao seu escritório. Quer mais um indício? A pesquisa da SAP verificou também que 80% das empresas praticantes da modalidade são serviços e indústrias de transformação.

Para atividades burocráticas, que não exigem atendimento presencial, maior avanço é esperado. A rotina do contador é dinâmica, é claro, mas não inflexível.

Vantagens do home office na contabilidade

“Gerenciamento baseado em resultados, ao invés da presença física”. Essa foi a frase escolhida por 71% das empresas participantes da pesquisa da SAP. Ela foi eleita como a que melhor define o processo de home office.

Para os escritórios contábeis, há ainda outras conclusões do estudo que valem ser observadas como pontos positivos dessa estratégia. Confira:

85% alegaram aumento da satisfação e engajamento de colaboradores
80% definem o home office como fator de atração e retenção de colaboradores
80% afirmaram que a estratégia também permite a otimização dos processos internos
54% relataram ganhos em produtividade.
É claro que tais resultados refletem uma visão geral de empresas. Ainda assim, o home office na contabilidade se mostra uma oportunidade de satisfazer a equipe sem afetar seu rendimento. Ao contrário, como a pesquisa mostra, a produtividade tende a crescer dessa forma.

Mas há ainda outros fatores que se posicionam como possíveis vantagens. A otimização do tempo é um deles. Afinal, eliminar os deslocamentos do dia a dia evita que se perca minutos (ou horas) preciosos.

E o que dizer, então, da redução de custos? Ainda que o contrato de trabalho preveja o pagamento de um valor adicional pelo uso de energia elétrica, internet e telefone na casa do colaborador, esse gasto é certamente menor do que a manutenção de toda estrutura exigida por um escritório.

A utilização dos recursos humanos na contabilidade organizacional

A utilização dos recursos humanos na contabilidade organizacional

A contabilidade como ferramenta de gestão, na maioria das Organizações evidenciam seus ativos como disponíveis, onde o referencial financeiro, certamente fica em primeiro lugar. Com isso, a contabilidade acaba deixando de lado um quesito de fundamental importância, aquele que envolve especificamente o capital humano e seus desdobramentos estratégicos.
Com isso, a contabilidade acaba deixando de lado um quesito de fundamental importância, aquele que envolve especificamente o capital humano e seus desdobramentos estratégicos.
Sendo assim, o Capital Humano nas organizações, muitas vezes é ignorado principalmente no que tange a dois vetores, são eles: a inserção do capital humano propriamente dito e como o mesmo contribui de forma ímpar para o desenvolvimento humano. Logo, a Contabilização perante a essas situações podem ser de duas formas, e caberá a Empresa optar pela Contabilidade de Custos de Recursos Humanos, onde o assunto tratará dos investimentos do pessoal, ou a Contabilidade de Valor em Recursos Humanos, que ficará responsável em dizer qual o valor econômico das pessoas. Isso será útil para a tomada de decisões num nível estratégico de excelência sobre pessoas e os investimentos feitos em cada uma delas, e até quanto à empresa poderá investir em Recursos Humanos.
Neste sentido, torna-se importante observar alguns dos subsistemas eleitos na literatura voltada para os recursos humanos, são eles: recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento. Para o contexto, vale destacar a geração de custos diretos e indiretos. Para ilustrar, são notórios os gastos com: anúncio para o recrutamento, contratação de pessoas no sentido de viabilizar a seleção de pessoas, espaço físico para o treinamento e socialização, entrevistadores (profissionais da área operacional, psicólogos, entre outros). Sem contar que após a contratação e/ou efetivação, as organizações muitas vezes criam politicas de desenvolvimento para fomentarem a estrutura de carreira, com o surgimento de incentivos na realização de curso de toda ordem (graduação, pós-graduação, línguas, etc.). Se for o caso, a Contabilidade da Empresa lançará esses possíveis gastos diretamente para a despesa do período, onde poderiam estar analisando, e verificando os benefícios que estão trazendo a Empresa, a partir dos conhecimentos técnicos e/ou intelectual que os colaboradores vão adquirindo e, a partir desse patamar, a de se falar em investimento propriamente dito.

2 – Benefícios do Capital Humano para uma Organização

O Capital Humano tratará da representação dos recursos humanos dentro da organização, onde o conjunto de criatividade, capacidades, habilidades e conhecimentos do pessoal resultam em muitos benefícios para a empresa, juntamente com o capital intelectual que é o conjunto de valores ocultos que agregam valor as empresas e capacitam à continuidade da mesma, e com isso, pode-se mensurar e divulgar os resultados que o Capital Humano apresentará para a organização.
Segundo Chiavenato (2004), o capital humano passa necessariamente pelo conceito de patrimônio, que por sua vez reuni variáveis importantes gerando para as organizações maior competitividade e sucesso mercadológico. Para o contexto descrito pelo autor, não é suficiente para uma organização possuir talentos, é preciso integra-los num contexto que seja acolhedor, passando pela socialização, treinamento e desenvolvimento. Tudo isso requer efetivamente investimento com grandes possibilidades de retorno.
Para Stewart (1997) as habilidades humanas aplicadas as organizações são caracterizadas como diferenciadas (operacionais e intelectuais), cabe efetivamente para as empresas à identificação daqueles talentos que possam ir de encontro com as finalidades estratégicas no sentido de criar valor agregado e, possa ser percebido pelos clientes.
Sendo assim, os subsistemas de recrutamento, seleção e remuneração seriam utilizados para buscar e reter esses possíveis talentos.

3 – A importância da Contabilidade de Recursos Humanos e os tipos de Gerenciamento do Capital Humano

A necessidade da Contabilidade nos Recursos Humanos dentro de uma organização se torna extremamente necessária sobre a contabilização dos investimentos do Capital Humano. Tratando-se da Contabilidade de Custos de Recursos Humanos será utilizada para o gerenciamento do pessoal, onde ela se preocupará em investir, como por exemplo, em recrutamentos, contratando pessoas que consigam realizar esses serviços de entrevistas e identificar qual melhor candidato se encaixara melhor na vaga que a empresa precisar. Além disso, investira também em treinamentos, cursos, que farão com que os colaboradores adquiram mais conhecimentos no ramo onde a prestação do serviço dos mesmos se tornará cada vez mais eficiente e eficaz. Os cursos que podem ser oferecidos pela organização podem ser os de graduação, pós-graduação, cursos de línguas ou de aperfeiçoamento da área, isso fará com que o colaborador sinta-se valorizado e realize muito melhor a sua atividade, pois entenderá que a empresa estará investindo nele. Percebe-se que após o investimento no colaborador teremos um custo, pois isso trará um retorno futuro para a empresa, diferente se fosse um gasto classificado como despesa. A classificação como despesa não demonstra informações sobre o retorno que a gerencia precisa obter para saber se realmente essa técnica dará certo.
Já na Contabilidade de Valor em Recursos Humanos se preocupará nos valores econômicos que essas pessoas proporcionarão a tal organização, onde, de fato, com o entendimento do valor econômico que cada colaborador investido teve, haverá a reversão em benefícios para a empresa como, por exemplo: o colaborador adquiriu conhecimento, com isso realizará sua prestação de serviço com maior exatidão, assim o serviço feito corretamente os resultados são maiores para a empresa, e assim os lucros aumentaram, e obter crescimentos na riqueza da organização.

06 dicas de ouro para ter a contabilidade da sua empresa em dia

06 dicas de ouro para ter a contabilidade da sua empresa em dia

Contabilidade não é, e nunca foi brincadeira. As empresas precisam fazer da contabilidade uma ferramenta de gestão importante para qualquer negócio, setor e tamanho. A contabilidade em ordem é fundamental para decidir melhor sobre investimentos, organizar as finanças – evitando problemas com o fisco – e facilitar o acesso aos investimentos com instituições bancárias.

Deixar as finanças seguirem sem controle algum significa correr uma série de riscos.

E se você ainda não está convencido de que a contabilidade precisa estar 100% em ordem para o negócio prosperar, confira 06 dicas que Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, listou e que fazem toda a diferença.

1 – Tenha um serviço contábil
Ao contrário do que é propagado aos quatro cantos, os microempreendedores individuais (MEI) precisam manter um serviço contabil na sua gestão – seja um profissional contratado, um escritório de contabilidade ou através de um serviço online seguro:

“Sempre ouço que as empresas do MEI não precisam de contabilidade, que é um grande engano. Ter um serviço profissional realizado por especialistas com anos de mercado faz com que o empresário possa se dedicar 100% ao seu negócio e não perca tempo com questões burocráticas.”

2- Trate seu negócio como uma grande empresa
Marcos Rodrigues faz questão de lembrar um detalhe: Você é um empresário independente do tamanho de sua empresa. A responsabilidade vai pesar em você sobre todas as decisões tomadas, não importa o tamanho do seu negócio:

“Não são apenas as grandes empresas que precisam ter a contabilidade em dia. O Fisco recebe as informações de todas as empresas. Tendo muitos ou poucos funcionários, vendendo regionalmente ou exportando, não importa. O que pesa é a sua responsabilidade como dono do negócio.”

3 – Separe as contas bancárias

O presidente do Contabfácil alerta que é necessário abrir uma conta bancária para a sua empresa e, desta maneira, evitar problemas mais graves no futuro:

“Separar as suas finanças pessoais da empresa é saudável para as finanças. É importante ter em mente que são duas entidades diferentes e a empresa tem encargos específicos.Ter uma nova conta assegura a independência do negócio.”

4 – Não seja credor do governo
Pode parecer uma dica desnecessária, mas deixar de pagar os seus impostos corretamente é mais oneroso e problemático do que parece:

“É fundamental evitar essas dívidas. Se o seu negócio não der lucro com o pagamento de impostos, reformule-o rapidamente ou saia dele. Mas ficar devendo, isso nunca.”

5 – Cuide do seu maior patrimônio, sua marca
Marcos Rodrigues vai direto ao ponto: Cuide de sua marca.

“Estamos falando da identidade do seu negócio, da imagem da sua empresa. Cuidar da contabilidade também significa cuidar da sua imagem. Uma empresa que esteja com problemas na esfera financeira, como no caso de impostos atrasados ou qualquer outro desta natureza, desperta desconfiança não apenas dos consumidores, mas também de fornecedores e instituições bancárias.”

6 – Utilize a contabilidade para ter lucro
Empresas e empresários abrem seu negócios para obterem lucro, portanto os preços e os custos devem ser calculados corretamente. Marcos Rodrigues alerta para que empresa sem lucro não prospera:

“Pense grande. Ao começar um negócio, utilize todas as ferramentas de planejamento e de organização que tiver à sua disposição e trabalhe duro. No caso da contabilidade, ela traz benefícios quando bem aplicada e evita gastos desnecessários. Ao começar algo, o melhor é dar este start com uma contabilidade dentro do padrão, sem erros ou adaptações perigosas” finaliza Marcos Rodrigues.

DCTF – Receita esclarece prazo de entrega para pessoas jurídicas inativas 2017

DCTF – Receita esclarece prazo de entrega para pessoas jurídicas inativas 2017

A Receita Federal esclarece o fim da DSPJ Inativa e promete conceder novo prazo de entrega da DCTF inativa 2017

A partir de 2016, com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa (IN nº 1.605/2015), as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas tiveram de apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº1.599/2015.

A partir de 2017 quando deve ser apresentada a DCTF informando a inatividade?

Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro.

As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015, conforme segue:

III – as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e
d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.
A Receita Federal informou através de nota (06/02/2017), que uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos, referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.

De acordo com a Receita Federal, o prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 deve ocorrer até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, ou seja, em 21 de março deste ano, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.

Confira nota divulgada pela Receita Federal

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – 06.02.2017

ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3ºd a IN RFB nº 1599/2015.

Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.

Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.

O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017 , porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.

Confira aqui normas que tratam da DCTF.

Contabilidade Agropecuária: você sabe como funciona?

Contabilidade Agropecuária: você sabe como funciona?

A Contabilidade Agropecuária é uma ferramenta que apresenta informações claras e objetivas, capazes de auxiliar o produtor rural nas tomadas de decisões, além de contribuir para melhorar os aspectos organizacionais, econômicos e financeiros das propriedades rurais, capacitando-as para acompanhar a crescente evolução do setor.

Assim, atualmente, mais empresários do agronegócio passam a enxergar a contabilidade como decisiva para melhor administrar as atividades e os resultados. Essa mudança no cenário é muito boa, pois nem todos têm a compreensão de como a contabilidade pode contribuir para o desenvolvimento das atividades rurais, seja uma grande propriedade ou um minifúndio.

A Contabilidade Agropecuária possui características próprias, pouco ou nada conhecidas da maioria dos profissionais da contabilidade. Para entender o seu funcionamento e suas peculiaridades, acompanhe o artigo.

O empresário e a atividade rural

O Novo Código Civil (NCC), instituído pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 966 define o conceito de empresário nos seguintes termos: “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

Dessa forma, o empresário rural é a pessoa física ou jurídica que realiza a atividade de exploração da capacidade produtiva da terra ou da água. Seus objetivos podem estar ligados à produção vegetal, à criação de animais e à industrialização de produtos obtidos de ambos, ou seja, produtos agroindustriais.

Podemos perceber, então, que as atividades rurais são divididas em três grupos distintos:

produção vegetal — atividade agrícola;
criação animal — atividade zootécnica;
indústrias rurais — atividade agroindustrial.
De acordo com o artigo 249 da Instrução Normativa (IN RFB) n.º 1700 de 14 de março de 2017, são consideradas atividades rurais:

I. agricultura;

II. pecuária;

III. extração e exploração vegetal e animal;

IV. exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;

V. cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização;

VI. venda de rebanho de renda, reprodutores ou matrizes;

VII. transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador. A atividade deve ser feita com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria prima produzida na área rural explorada.

A IN 1700 também determina as atividades que não são consideradas rurais embora sejam desenvolvidas no meio rural, como é o caso do arroz beneficiado em máquinas industriais e da fabricação de bebidas alcoólicas em geral.

A Contabilidade Agropecuária

Toda e qualquer atividade rural, por menor que seja, precisa de um controle eficiente para um bom gerenciamento do agronegócio. Isso é possível por meio das informações contábeis, assim como acontece com os outros setores da economia.

O grande problema que acontece na maioria das propriedades rurais é que essas informações, mesmo que sejam importantes ferramentas de gestão, não são analisadas e utilizadas por seus proprietários ou administradores.

Ao contrário, grande parte dos empresários rurais está acostumada a práticas nada saudáveis para seu negócio, tais como:

não registrar informações extremamente importantes, guardando-as apenas em sua memória e deixando de usá-las no momento da comercialização dos produtos;
não ter organização financeira, misturando as despesas particulares com as da atividade profissional;
não apurar o lucro adequadamente, uma vez que não conseguem avaliar de maneira correta os custos e as receitas.
Dessa forma, empresário e administradores não conseguem mensurar os resultados obtidos com seus cultivos, analisar os custos envolvidos em cada plantio, perceber onde poderiam reduzir os custos de produção etc.

Essa situação piora quando há mais de uma atividade rural na propriedade: eles não são capazes de distinguir o dinheiro recebido com a venda do arroz do capital obtido com a venda do leite, por exemplo. Logo, o controle de caixa fica desordenado, impossibilitando a contabilização exata dos resultados.

A Contabilidade e o Agronegócio

A contabilidade, por sua vez, pode comprovar toda a evolução do agronegócio. Por isso, é fundamental que, também na atividade rural, a contabilização dos fatos e sua estruturação sejam realizadas com o devido conhecimento técnico e operacional, sempre respeitando as especificidades da atividade.

Com o objetivo de mudar esse cenário, o profissional contábil precisa realizar um trabalho preciso e dinâmico, de maneira clara e objetiva, para haver aceitação e, sobretudo, entendimento da importância da contabilidade por parte do produtor rural, permitindo que ele perceba as melhorias disponibilizadas por esse recurso.

Contudo, o aumento da tributação da renda rural e a extinção de subsídios e incentivos fiscais, entre outros fatores, têm aumentado a procura por profissionais da contabilidade rural.

Especialmente nesse cenário, a Contabilidade Agropecuária, quando devidamente aplicada, tem o poder de identificar, registrar, mensurar e possibilitar a análise dos fatos ocorridos no agronegócio, proporcionando informações para as tomadas de decisões que aumentarão a lucratividade.

A prática da contabilidade no agronegócio

Como já visto, a Contabilidade Agropecuária dispõe de algumas particularidades que devem ser observadas na sua prática, por isso, precisa ser aprofundada e compreendida pelos profissionais contábeis. Afinal, essa é uma área muito importante para o país e sua economia.

Exercício Social

Diferentemente da contabilidade geral, na qual o exercício social equivale a um ano de 1º de janeiro até 31 de dezembro, na contabilidade rural o exercício social corresponde ao ano agrícola, que é o período abrangido pelos processos de plantação, colheita e comercialização da safra.

Isso porque sua produção é sazonal. Se uma propriedade tiver mais de uma atividade rural, o exercício social corresponderá ao ano agrícola da atividade com maior representatividade econômica.

Culturas temporárias e permanentes

Na Contabilidade Agropecuária, a contabilização de cada cultura varia de acordo com o tipo: temporária ou permanente.

Culturas temporárias

Temporárias são culturas sujeitas ao replantio após a colheita, ou seja, são arrancadas da terra para que seja feito um novo plantio, como é o caso do milho, do feijão, do arroz etc.

Na cultura temporária, todos os custos com a formação do plantio — como sementes, mudas, fertilizantes, inseticida, mão de obra, demarcações, depreciação de tratores, entre outros — são contabilizados no Ativo Circulante na conta “Cultura Temporária” e em uma subconta com nome “Cultura em Formação”, classificada como “Estoque”. Quando a colheita terminar, essa conta será baixada para a conta “Produtos Agrícolas”.

Culturas permanentes

Permanentes são aquelas que estão vinculadas ao solo, duram mais de um ano e dão mais de uma colheita, como a citricultura (laranja, limão etc), as árvores frutíferas (cajueiro, jaqueira, mangueira, goiabeira etc), cana-de-açúcar, cafeicultura e outros.

Na cultura permanente, todos os custos necessários para a formação do plantio, como sementes, adubação, formicidas, herbicidas, produtos químicos, seguro de safra, entre outros, serão lançados no Ativo Não Circulante — Imobilizado, sub-conta “Cultura Permanente em Formação”.

Depois da formação da cultura — etapa que pode levar até alguns anos — transfere-se o valor da conta “Cultura Permanente em Formação” para a conta “Cultura Permanente Formada”. A partir daí, a conta não pode mais receber custos e, após a colheita ou a partir da primeira produção, os custos adicionais são lançados no Ativo Circulante — Estoque, na conta “Colheita em Andamento”.

Essa cultura deverá ser corrigida monetariamente por ser parte do Imobilizado desde o início da formação. A partir da primeira produção, deve ser reconhecida a sua depreciação.

Assim que a colheita for concluída, o total acumulado é transferido da conta “Colheita em Andamento” para a conta “Produtos Agrícolas”. Caso ainda haja mais custos como acondicionamento, beneficiamento ou qualquer processo semelhante aplicado aos produtos, eles também são lançados nessa conta.

Quando ocorrerem as vendas, transfere-se os valores desses custos da conta “Produtos Agrícolas” para a conta “Custo de Produtos Vendidos”.

Depreciação, amortização e exaustão

Na atividade rural, a depreciação é a apropriação ao resultado, da perda de efeito ou capacidade de produção dos bens tangíveis, elementos do Ativo Permanente que servem a vários ciclos de produção e não são destinados à venda.

Ou seja, no agronegócio, a depreciação incide sobre as culturas permanentes — uma vez que os frutos são colhidos, mas as árvores mantidas —, gados reprodutores, animais de trabalho, máquinas e equipamentos, tratores etc.

A atual legislação tributária não determina taxas de depreciação para bens rurais, deixando a estipulação do prazo a critério do empresário, mas é preciso fundamentar como ocorreu essa estipulação.

A amortização na atividade rural é aplicada na aquisição de direitos sobre trabalhos em propriedades de terceiros com tempo limitado, como são os casos em que um produtor adquire — por três ou mais anos — o direito de extrair madeira em propriedade de terceiros.

Já a exaustão ocorre quando a árvore é cortada ou extraída da terra, como acontece no caso da cana-de-açúcar ou de pastagens e espécies vegetais enviadas à industrialização ou corte, por exemplo.

O papel da contabilidade para o desenvolvimento do agronegócio

Com o avanço da tecnologia e a concorrência acirrada, surge a necessidade de uma contabilidade diferenciada para o agronegócio, capaz de desenvolver informações concretas, com as quais proprietários e administradores consigam discernir o verdadeiro desempenho de seu negócio.

A atualização dos mecanismos de gestão nas propriedades rurais é, hoje, uma necessidade fundamental para alavancar a produção, aumentar a produtividade e, consequentemente, alcançar os resultados esperados.

Assim, a Contabilidade Agropecuária, quando feita por profissionais qualificados e dedicados a essa área, podem contribuir para que as empresas rurais obtenham rendimentos adicionais, diluam custos, economizem insumos, aumentem os lucros, gerem maior renda e mais empregos.

Perspectivas nacionais

O agronegócio tem grandes perspectivas de crescimento no Brasil. Por isso, sua profissionalização é extremamente importante para o aumento da competitividade dos produtos nacionais, sobretudo para o desenvolvimento da economia do país.